STF nega recursos de quatro condenados no mensalão e mantém penas

14/08/2013 - 20h50

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No primeiro dia de julgamento dos embargos de declaração da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recursos de cinco réus, sendo que quatro foram condenados no julgamento. Em todos eles, a maioria dos integrantes da Corte entendeu que as alegações apresentadas pela defesa eram incabíveis.

Na primeira questão analisada pelos ministros na sessão de hoje (14), por maioria de votos, eles negaram recursos preliminares comuns apresentados pelos réus. Entre as questões levantadas estavam a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado.

O plenário também decidiu manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, condenado a quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro, mas que teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil. No recurso apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.

A Corte manteve a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não conseguiu reverter sua pena. Por unanimidade, o plenário decidiu manter a pena do deputado. O parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

O Supremo absolveu o réu Carlos Alberto Quaglia, acusado de formação de quadrilha. A decisão da Corte foi unânime ao analisar o recurso apresentado pelo réu, que sequer chegou a ser julgado pelo STF no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pela Corte devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.

O plenário da Corte também decidiu manter pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi substituída por multa de 300 salários mínimos e perda de direitos políticos pelo tempo da pena. A defesa alegou contradição nos fundamentos que levaram ao aumento da pena base.

O julgamento será retomado amanhã (15) com a análise dos recursos dos seguintes réus: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.

 

Edição: Carolina Pimentel

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