Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou hoje (5) recurso de aeronautas e de pensionistas que pretendiam receber indenização antecipada da União devido à má gestão do Fundo Aerus. O fundo de pensão de seguridade social atende aos funcionários das extintas companhias aéreas Varig e Transbrasil. Os pagamentos mensais chegariam a R$ 13,5 milhões em valores não atualizados.
Os aeronautas haviam conseguido decisão provisória para o recebimento dos valores antes do fim da disputa com a União, mas a medida foi suspensa pelo STF em 2010. O plenário entendeu, por maioria, que uma decisão provisória não poderia obrigar a União a pagar quantia tão significativa. Na época, os ministros disseram que era necessária ao menos uma decisão de mérito reconhecendo a dívida.
No ano passado, a 14ª Vara Federal de Brasília voltou a confirmar a execução do pagamento antecipado, mas a decisão foi suspensa por liminar do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves. Ele entendeu que a execução provisória poderia resultar "em dano irreparável ou de difícil reparação" à União.
Mais uma vez, os aeronautas e pensionistas recorreram ao STF para anular a liminar, mas o pedido foi negado hoje pelo presidente Joaquim Barbosa. Para o ministro, a legislação em vigor não permite esse tipo de manobra, pois a suspensão de liminar só deve ser usada para "prevenir grave lesão ao interesse público", nos casos em que há "ameaça ao funcionamento do Estado, à segurança, à saúde".
A decisão contra os beneficiários do Aerus sai no momento em que eles invadiram a sede da entidade cobrando solução dos conflitos judiciais mais urgentes . Um dos aposentados decidiu entrar em greve de fome para chamar a atenção das autoridades envolvidas.
Além de cobrar o posicionamento divulgado hoje pelo presidente do STF, os manifestantes também pedem que o STF se pronuncie definitivamente no processo que envolve indenização da Varig por supostas perdas no período em que as tarifas aéreas foram congeladas pelo governo, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. O julgamento começou em 8 de maio, mas foi suspenso por pedido de vista de Barbosa.
Edição: Fábio Massalli
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