Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma resposta em contraponto à defesa prévia dos denunciados na Operação Caixa de Pandora, feita no final de 2009. A operação resultou na denúncia de 37 pessoas, entre elas o ex-governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, acusado de chefiar um esquema de corrupção que beneficiou deputados distritais e assessores do governo do Distrito Federal.
O documento, enviado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pelo acompanhamento da denúncia no STJ, rebate a defesa dos acusados e pede ao órgão a aceitação integral da denúncia.
Além de Arruda, também foram denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, por isso o caso também ficou conhecido como mensalão do DEM.
Em sua defesa prévia, Arruda, que alegou cerceamento e manipulação das gravações por parte do delator Durval Barbosa, responsável pela gravação de diversos vídeos, entre eles, um em que Arruda aparece recebendo R$ 50 mil em dinheiro. Barbosa, que também integrava a quadrilha, colaborou com as investigações em troca de uma punição mais branda.
Como resposta, o MPF argumenta que Arruda teve tempo suficiente para preparar a sua defesa, pois no “caso em exame, o acusado teve conhecimento oportuno de todos os elementos do processo antes e após o oferecimento da denúncia” em observância aos prazos previstos em lei. A denúncia foi oferecida em junho de 2012.
A validade dos vídeos também foi o argumento utilizado por Paulo Octávio, que também questionou a idoneidade de Durval Barbosa. Para o MPF, os vídeos gravados por Durval Barbosa, que ensejaram a ação penal, “são prova válida e lícita, porque não se referem à conversa protegida por cláusula constitucional específica de reserva de jurisdição”. O documento sustenta que o "Supremo Tribunal Federal admite a validade de gravação ambiental privada, com equipamentos privados, de conversa não protegida por sigilo, mantida entre terceiro e o responsável pela gravação".
O MPF diz ainda que “as especulações feitas nas respostas sobre se as provas são suficientes para amparar a condenação, ou se são válidas, são impróprias de serem examinadas nesta fase processual, pois as provas já apresentadas serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa e serão complementadas na fase de instrução processual”.
Sob a alegação de que a ação só foi possível por sua delação, Barbosa pediu o perdão judicial (quando o juiz reconhece que aconteceu um crime, mas que as consequências dele foram tão severas para o próprio autor que não vale a pena puni-lo). De acordo com o MPF isto só poderá ser considerado ao final do processo.
O documento finaliza reafirmando ao STJ o acolhimento da denúncia. “O Ministério Público Federal, tendo enfrentado todos os argumentos deduzidos pelos 37 acusados, nenhum dos quais suficientes para impedir o início da ação penal, pede o recebimento integral da denúncia”.
Edição: Fábio Massalli
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