Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Depois de quatro meses, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, entra hoje (5) na fase de últimos ajustes no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a fixação geral das penas, os ministros ainda precisam refinar os resultados e definir questões fundamentais para o cumprimento da pena pelos 25 condenados.
O relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ainda não informou qual será o primeiro assunto da pauta, mas já sinalizou priorizar a questão da perda de mandato parlamentar por condenação criminal. Estão nessa situação os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A discussão é se a decisão sobre perda de mandato cabe ao STF ou é privativa da Câmara dos Deputados. A decisão pode afetar também o prefeito José Borba, de Jandaia do Sul (PR).
O ministro Marco Aurélio Mello também deve apresentar tese sobre a redução de penas para crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção. Na hipótese, conhecida como continuidade delitiva, entende-se que um crime deu origem aos outros e só é considerada uma pena, agravada em até dois terços. Além de Marco Aurélio, pelo menos três ministros já se mostraram abertos ao debate: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Lewandowski, que é revisor do processo, também adiantou que vai apresentar um novo cálculo para as multas. Em várias ocasiões, os ministros seguiram a pena de prisão proposta por Lewandowski e a pena de multa de Barbosa, sempre mais grave. Lewandowski disse que revisou as multas com um padrão para que elas sejam proporcionais à pena de prisão.
Após o recálculo de penas e multas, os ministros ainda devem analisar se há incongruências nas decisões. Atualmente, o valor da multa aplicada ao publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema, é inferior ao do publicitário Ramon Hollerbach, que teve participação menor nos fatos.
Também chamam a atenção as penas dos ex-sócios da corretora Bônus Banval: Enivaldo Quadrado, condenado a cinco anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tem pena menor que o sócio, Breno Fischberg, condenado a cinco anos e dez meses por lavagem de dinheiro.
Outro assunto que deve ser retomado pelo ministro Celso de Mello é a possibilidade de cobrar dos réus o ressarcimento do dinheiro desviado do Erário. A tese já foi lançada pelo ministro, mas devido à polêmica, a discussão foi suspensa e Barbosa prometeu revisitar a tese no fim do julgamento.
A última questão que deve ser julgada é o pedido do Ministério Público para a prisão imediata dos condenados, sem esperar os recursos. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já disse que deve reforçar o pedido em plenário assim que a fixação das penas terminar. Segundo o procurador, caso a execução não comece agora, pode ficar apenas para 2014.
* PENAS DO MENSALÃO
Núcleo Político |
RÉU |
CRIME |
PENA |
José Dirceu ex-ministro Casa Civil |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
10 anos e 10 meses |
|
José Genoino ex-presidente do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
6 anos e 11 meses |
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Delúbio Soares ex-tesoureiro do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
8 anos e 11 meses |
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Núcleo ligado ao Congresso Nacional |
João Paulo Cunha deputado federal (PT-SP)
|
Corrupção passiva Peculato Lavagem de dinheiro |
9 anos e 4 meses |
Roberto Jefferson ex-deputado federal (PTB-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 14 dias |
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Pedro Corrêa ex-deputado federal (PP-PE) |
Formação de quadrilha Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
9 anos e 5 meses |
|
Pedro Henry deputado federal (PP-MT) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
|
Valdemar Costa Neto deputado federal (PR-SP) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 10 meses |
|
Romeu Queiroz ex-deputado federal (PTB-MG) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 6 meses |
|
Bispo Rodrigues ex-deputado federal (PL-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 3 meses |
|
José Borba ex-deputado federal (PMDB-PR) |
Corrupção passiva |
2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos |
|
João Cláudio Genu ex-assessor do PP |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção passiva
|
7 anos e 3 meses |
|
Jacinto Lamas ex-secretário do PL |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva
|
5 anos |
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Emerson Palmieri ex-tesoureiro informal do PTB |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
4 anos, substituída por restrições de direitos |
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Núcleo Publicitário |
Marcos Valério publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
Ramon Hollerbach publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
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Cristiano Paz publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Peculato |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
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Simone Vasconcelos ex-diretora financeira da SMP&B |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
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Rogério Tolentino advogado ligado a Marcos Valério |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa
|
8 anos e 11 meses |
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Núcleo Financeiro |
Kátia Rabello ex-presidenta do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
José Roberto Salgado ex-vice-presidente do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
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Vinícius Samarane ex-diretor do Banco Rural |
Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta |
8 anos e 9 meses |
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Demais condenados |
Henrique Pizzolato ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil |
Lavagem de dinheiro Peculato Corrupção passiva |
12 anos e 7 meses |
Enivaldo Quadrado ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro |
5 anos e 9 meses |
|
Breno Fischberg ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
5 anos e 10 meses |
* As penas podem ser alteradas até o final do julgamento da Ação Penal 470
Edição: Carolina Pimentel