Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje (4) que o cumprimento das penas do processo do mensalão pode ser acompanhado por um juiz local. Há discussão no STF se a execução ficará sob responsabilidade do relator Joaquim Barbosa ou se ele delegará a função para um juiz de primeira instância.
Para Lewandowski, a opção do juiz local deve ser seguida porque é mais benéfica para o réu, conforme prega a legislação penal. “São progressões de pena, imposição de sanções por cometimento de faltas, saídas em determinadas épocas, como Natal, autorizações de visitas, problemas de saúde. Então, o juiz que está mais próximo tem mais facilidade para conhecer esses detalhes, decidir mais prontamente. Mas nada impede que o relator o faça”.
O revisor lembra que os ministros da Corte têm a prerrogativa de atuar em todas as etapas dos processos penais originários ou extradições, mas isso quase nunca ocorre por falta de tempo. “Agora, nós temos um juiz instrutor, recentemente foi instituído um instrutor que, em vez do ministro fazer os interrogatórios, tratar dos detalhes, ele pode delegar para o juiz”.
Concluído o julgamento, o STF vai elaborar um documento especificando como deve ser o cumprimento das sentenças dos 25 condenados. O relator do processo, Joaquim Barbosa, pode optar por acompanhar a execução de seu gabinete, com o auxílio de juízes auxiliares, ou delegar a função para juízes de primeira instância. O sistema de delegação a juízes locais já foi usado durante a fase de oitiva das mais de 600 testemunhas.
Segundo Lewandowski, o julgamento do mensalão entra amanhã (5) na fase de ajustes. O ministro Marco Aurélio Mello deve apresentar revisão de penas, com redução para os crimes de mesma espécie. Já o revisor deve apresentar novo critério para as penas de multa. Em várias condenações, os ministros aderiram à pena de prisão proposta por Lewandowski e à multa de Barbosa, por serem maiores.
A ideia é que as multas sigam os mesmos critérios das penas de prisão. “Acho que é preciso fazer adequação das multas no sentido de que as pessoas que estejam na mesma situação tenham as mesmas penas pecuniárias ou prisionais,” explicou o revisor.
Edição: Carolina Pimentel