Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os jogos e aplicativos eletrônicos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet passaram a ter classificação indicativa em junho deste ano. As empresas responsáveis pela venda ou distribuição desses programas ficam responsáveis por avaliar o conteúdo com base na exibição de cenas que contenham sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional. Para jogos vendidos em lojas físicas, entretanto, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): somente pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a autorização de um responsável.
Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), abriu um edital para o desenvolvimento de aplicativo para tablets e smartphones que alertem os pais quanto à classificação indicativa de obras audiovisuais e dê acesso ao Guia Prático da Classificação Indicativa, que apresenta os critérios de avaliação dos produtos (filmes, jogos).
Outra mudança, publicada em lei em setembro de 2011, determinou que todo canal de TV por assinatura tenha um representante no país, o que facilitou a responsabilização e a penalização por descumprimento da classificação indicativa nesse setor. Essa classificação deve ser feita pela própria emissora, com exceção das obras já analisadas pelo ministério, e não está sujeita à vinculação horária, desde que seja garantido um sistema de bloqueio do canal e que o assinante possa consultar a indicação etária a qualquer momento.
Já a televisão aberta tem a programação vinculada ao horário de exibição – ou seja, programas indicados para maiores de 16 anos, por exemplo, só podem ser exibidos a partir das 22h. As TVs abertas seguem a regra da autoclassificação – com a sinopse do programa, as emissoras entram com um processo no Ministério da Justiça sugerindo a indicação etária da obra. Com a estreia, o programa passa a ser monitorado pelos analistas do ministério. A confirmação ou o indeferimento da classificação sai em até 60 dias.
Devem ser classificados todos os programas exibidos na televisão aberta e por assinatura, exceto os programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral e programas eleitorais.
Edição: Lílian Beraldo