Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os prazos para o enquadramento das famílias que querem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica poderá ser prorrogado mais uma vez. Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, o novo calendário deve ser analisado na próxima reunião da diretoria.
A Aneel já alterou os prazos para o cadastramento das famílias no início do ano, para ter mais tempo para o cruzamento de dados que deve ser feito entre as informações das distribuidoras de energia e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Segundo Hübner, que participou hoje (18) de uma audiência pública da Comissão de Infraestrutura do Senado, todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada até o fim do ano.
No ano passado, a Aneel mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 quilowatts/hora por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será concedida às famílias inscritas no Cadastro Único, que inclui as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total.
A Aneel estima que cerca de 2 milhões de famílias já foram excluídas da Tarifa Social por não estarem enquadradas nos critérios do Cadastro Único. Até agora, das 18 milhões de famílias que podem ser contempladas com o benefício, 12 milhões já estão devidamente identificadas.
Quem ainda não está inscrito no Cadastro Único deve procurar a secretaria municipal de assistência social de seu município ou entrar em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-7072003.
Para receber os descontos da Tarifa Social, os consumidores devem comparecer à distribuidora e apresentar o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e a Carteira de Identidade. A empresa vai encaminhar as informações a Aneel, que terá dez dias úteis para informar se o consumidor se enquadra ou não como beneficiário da Tarifa Social. Entre o momento do pedido do benefício para a distribuidora e o enquadramento como beneficiário, o consumidor poderá esperar, no máximo, 25 dias úteis.
Com o desconto da Tarifa Social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 quilowatts/hora (kWh) por mês, a 40% para aqueles com consumo entre 31 e 100 kWh/mês e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh/mês. O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício.
Edição: Rivadavia Severo