Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça negou provimento à reivindicação dos acionistas do antigo Banco Sul Brasileiro e manteve a sentença de desapropriação do banco pelo valor simbólico depositado pela União no ajuizamento da ação, em 1985. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF 4), sediado em Porto Alegre, tomou a decisão, por maioria de votos, na última quarta-feira (2).
À época, o patrimônio do banco estava negativo, em decorrência da má gestão dos administradores, o que determinou a intervenção estatal e a consequente criação do Banco Meridional do Brasil S/A para suceder o Sul Brasileiro. Oportunidade em que a União depositou R$ 348, em valores atualizados, para pagamento das despesas processuais.
Só que a falência do Sul Brasileiro prejudicou 106 mil acionistas que perderam suas economias por acreditarem na solidez da instituição financeira. Na tentativa de se livrarem do prejuízo, eles contrataram perito judicial para cobrar da União o ressarcimento de direitos avaliados em R$ 5 bilhões, a preços de hoje.
Mas, em juízo, a Procuradoria Regional da União (PRU) no Rio Grande do Sul sustentou que o acionista aplica investimentos sujeitos à oscilação do negócio, que pode gerar lucros ou suportar prejuízos, como foi o caso. Argumentação aceita pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, em 2009, que reconheceu o depósito da União como satisfatório. Então, os acionistas recorreram da decisão ao TRF 4, que expressou entendimento idêntico por meio da Quarta Turma.
Edição: Aécio Amado