Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje (1º) o projeto de lei que regulamenta o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cujo principal órgão é o Comitê Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade).
O ponto mais importante da reestruturação do Cade, que está prevista no projeto, é a análise prévia de fusões e aquisições de empresas sempre que o produto bruto de uma das companhias ultrapassar o valor de R$ 1 bilhão no ano anterior à mudança e outra que tenha tido faturamento superior a R$ 40 milhões. Pelas regras atuais, a fusão ocorre primeiro. Depois é que o Cade analisa se ela fere a concorrência. Com o projeto, essas alterações precisarão primeiro passar pelo crivo do comitê. O Cade terá até 120 dias para emitir um parecer sobre a fusão ou aquisição
No caso das empresas de telecomunicações, contudo, o parecer será da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas, com a criação, no projeto, do Tribunal Administrativo de Defesa da Concorrência, o Cade terá poder judicante nesses processos.
O projeto define ainda os percentuais de multas aplicadas pelo comitê. Elas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. No caso dos dirigentes das companhias, eles também podem ser multados em valores que variam de 1% a 20% do montante da punição aplicada à empresa.
O Cade poderá ainda interromper as operações de uma empresa se considerar que a aplicação de multa não é suficiente. O comitê precisará, contudo, de autorização judicial para realizar inspeções nas empresas. O projeto prevê também benefícios para acusados de ferir a livre concorrência que colaborarem com as investigações. Eles poderão ficar livres de responderem processos por terem participado das irregularidades.
O projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, mas precisará voltar para lá porque sofreu alterações no Senado.
Edição: Aécio Amado