STF decidirá se limitação do uso de sacolas plásticas no RJ é legal

10/09/2010 - 20h49

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a constitucionalidade de uma lei fluminense de 2009 que limitou o uso de sacolas plásticas. A lei serve para preservar o meio ambiente.

A legislação determina que os supermercados substituam as sacolas descartáveis por sacolas de longa duração em até três anos. Os estabelecimentos que não fizerem a substituição podem ser multados até R$ 100 mil.

Segundo a Abiplast, “a disciplina jurídica acerca do tipo de embalagem a ser utilizada pelos estabelecimentos comerciais constitui matéria de interesse nacional, onde a competência é exclusiva da União”. Por isso, a entidade argumenta que a competência do estado para legislar sobre o assunto é limitada pela Constituição Federal. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
 

 

Edição: Rivadavia Severo