Justiça Federal obriga prefeitura de Nova Iguaçu a repor verbas para saúde

25/08/2010 - 20h51

Vladimir Platonow

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a prefeitura de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, reponha R$ 4,1 milhões em verbas que deveriam ter sido investidas no Fundo Municipal de Saúde, nos anos de 2002 e 2003. A decisão do juiz Silvio Wanderley do Nascimento Lima, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, prevê multa à prefeitura e à União, se o dinheiro não for reposto.
 

De acordo com nota divulgada hoje (25) pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a prefeitura descumpriu a Emenda Constitucional 29/2000, que fixa o repasse para a saúde, proporcional à arrecadação de impostos.
 

Segundo relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), em 2002 o município investiu 7,95% do arrecadado em impostos, quando deveria ter aplicado 10,2%. Em 2003, 11,8%, mas aplicou 10,63%.
 

O município justificou, na ação, que pagou mais do que o mínimo em anos anteriores e que não teve considerados os gastos em saneamento básico como investimento em saúde. A prefeitura de Nova Iguaçu informou, por meio de sua assessoria, que não iria se pronunciar sobre a decisão em função de não ter sido notificada oficialmente.

 

 

Edição: Aécio Amado