Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu hoje (18) anistia política ao sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho. Além de receber um pedido formal de desculpas por causa da perseguição política sofrida pelo intelectual durante o regime militar, a família do sociólogo também será indenizada.
De acordo com o presidente da comissão, Paulo Abrão, Betinho foi um brasileiro notável. “O que eles nos deu é muito maior do que o Estado é capaz de fazer. É dever de toda nação democrática de reconhecer os seus erros”.
Betinho foi um dos fundadores da Ação Popular (AP), organização marxista ligada à Igreja Católica, que atuou na resistência ao regime militar. Ele também liderou a campanha de combate à fome em 1992. O sociólogo foi exilado no início da década de 1970 e retornou ao país em 1979.
A família de Betinho terá direito a uma indenização mensal de R$ 2.294,61. Além disso, será feito um pagamento retroativo no valor de R$ 207.738,79 em reparação pelo prejuízo financeiro decorrente da exoneração de Betinho do cargo de coordenador de equipe técnica do Ministério da Educação.
A viúva de Betinho, Maria Nakano, também foi anistiada hoje, durante reunião pública, na Câmara dos Deputados, no último dia do 4º Seminário Latino-Americano de Direitos Humanos. “O pedido de desculpa é importante, acho que assim como o Betinho [diria], agora é [hora de] olhar para frente e ver o que temos de fazer”, disse.
Além da indenização de Betinho, Maria receberá uma indenização mensal de R$ 1.205,53 e um valor retroativo no valor de R$ 109.103,53 pelo não exercício de atividade laboral. No entanto, o pedido da família do sociólogo, que pretendia receber R$ 100 mil a título de indenização pela perda dos direitos políticos de Betinho, foi negado pela Comissão de Anistia.
De acordo com Abrão, a lei não permite o acúmulo de indenizações. “O advogado tentou argumentar que o Betinho, além de ter perdido o trabalho, também teve os direitos políticos cassados. Nós negamos. [A família] vai receber só o mensal, embora se reconheça que ele sofreu essa outra perseguição. Porque a lei não permite acumular.”
Edição: Lana Cristina