Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou que todas as suas unidades ligadas à Previdência peçam a suspensão de ações que tratam da revisão de aposentadorias e pensões concedidas antes de junho de 1997. A suspensão vale até posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade de uma lei, datada de 1997, que determinou que dez anos é o prazo máximo para pedido de revisão de benefícios do INSS na Justiça.
Segundo o coordenador-geral de matéria de benefício da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS, Elvis Gallera, em qualquer área do direito existe o prazo de decadência, que é o período que a pessoa tem para pedir alguma coisa na Justiça. “No caso do direito previdenciário, uma lei de 1997 definiu que esse prazo seria de dez anos, mas ainda havia uma dúvida se a lei se aplicaria ou não para aqueles já aposentados quando a norma saiu”, explica.
A dúvida deve ser esclarecida em decisão do STF, já que a ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso é de repercussão geral e deve ser avaliado pela Corte para que possa servir de exemplo no julgamento dos demais casos semelhantes. Caso a tese da AGU seja adotada, cerca de 10 milhões de benefícios anteriores a 1997 perderiam o direito de ser questionados na Justiça.
Segundo Gallera, a estimativa é de que há hoje cerca de 500 mil ações que pedem revisão de benefícios do INSS em tramitação, mas não há previsão de quantas são referentes a benefícios anteriores a 1997. “A maioria das ações está nos juizados especiais [que lidam com causas de valores pequenos] e não ultrapassam 60 salários mínimos. Grande parte dessas ações não chega perto desse valor.”
Edição: João Carlos Rodrigues