Procuradoria-Geral da República reforça pedido para manter Arruda preso

25/03/2010 - 19h51



Lísia Gusmão

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou hoje (25), em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) deve permanecer preso. No documento em que se manifesta contra a revogação da prisão preventiva decretada pela tentativa de corromper uma testemunha das investigações da Operação Caixa de Pandora, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a subprocuradora Raquel Dodge negam as acusações de que o estado de saúde do ex-governador tenha se agravado em função da piora das instalações em que está preso na Superintendência da Polícia Federal e da falta de assistência médica.

“As fotos da sala especial que ele ocupa revelam que o ambiente é amplo, iluminado, ventilado, refrigerado, mobiliado e limpo. O requerente toma banho de sol duas vezes ao dia, faz caminhadas e recebe visitas. Os alimentos que ele ingere são trazidos de sua própria residência. A longa lista de consultas médicas e de enfermagem qualificadas que ele teve, em média duas vezes ao dia desde a data da prisão, e os exames laboratoriais e específicos realizados no mesmo período, revelam que ele recebeu assistência médica intensa e adequada. Além disto, recebeu assistência diária de seus advogados, em contatos pessoais e reservados”, sustentam os procuradores, acrescentando que Arruda passou por 24 consultas médicas entre 11 de fevereiro, data de sua prisão, e 12 de março.

A PGR rebate ainda a acusação de que o ex-governador não teve direito a contato pessoal e reservado com seus advogados. Em planilha anexada à petição encaminhada ao ministro do STJ Fernando Gonçalves, os procuradores tentam demonstrar que Arruda e sua defesa mantiveram 54 contatos adequados até 12 de março. “Esses encontros foram pessoais e reservados no interior da sala especial onde ele está preso. Tiveram duração não controlada pela Polícia Federal, que variou de um minuto a quatro horas e cinco minutos cada, a critério dos próprios advogados. O total geral de duração de tais encontros equivale a 37 horas e 22 minutos.”