Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou hoje (12) aabsolvição dos pilotos do jato executivo Legacy que, em setembro de2006, chocou-se com o avião que fazia o voo 1907 da Gol. O acidenteresultou na morte de 154 pessoas. Com a anulação, o julgamento retornaà primeira instância, mas a defesa dos pilotos pode recorrer dasentença. Para o relator do processo, desembargador Cândido Ribeiro, a denúncia de que os norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paladinoagiram de forma negligente se sustenta na constatação de que, emborativessem pouca familiaridade com o Legacy, eram suficientementeexperientes para constatar as contradições do plano de voo quereceberam antes de decolar e para saber que deveriam acionar o sistemade comunicação de emergência ao não conseguir contato com as torres decontrole. A decisão de hoje revoga a sentença proferida pelo juiz federal de Sinop (MT), Murilo Mendes, em dezembro de 2008. Na ocasião, Mendes absolveu Lepore e Paladino da acusação de negligência, mantendo, no entanto, as denúncias por imperícia. O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de2009 também questionava a absolvição de três dos quatro controladoresde voo envolvidos na tragédia, mas o tribunal manteve a decisão deprimeira instância. No recurso, a promotora Analicia Trindade pedia quetodos os denunciados continuassem respondendo ao processo e que fossemcondenados a até quatro anos de prisão.Em dezembro,Mendes absolveu os controladores Felipe Santos dos Reis e Leandro JoséSantos de Barros de todas as acusações. O juiz também classificou de culposa (não intencional) a conduta de Jomarcelo Fernandes dos Santos,que o Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado por crimedoloso (intencional). Já Lucivando Tibúrcio de Alencar foi absolvidosumariamente da acusação de negligência, mas continuou respondendo àação penal por omissão.