Alex Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - OSupremo Tribunal Federal (STF) estipulou um prazo de 30 dias para queo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) preste depoimento à JustiçaFederal na condição de testemunha de acusação no processo movidopelo Ministério Público Federal contra o também deputado PauloPereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP).Senão comparecer ou agendar uma data para depor dentro deste prazo,Jungmann perderá o direito de, conforme lhe assegura o Artigo 221 doCódigo Penal, combinar com o juiz responsável pelo inquérito omelhor dia e horário para prestar seu depoimento, ficando obrigado acomparecer, salvo justificativa, no dia que for determinado.Amedida foi proposta pelo relator da ação no STF, ministro JoaquimBarbosa. De acordo com o ministro, desde fevereiro de 2008, odeputado já cancelou ou deixou de comparecer a cinco audiênciaspreviamente agendadas por ele próprio. Em todas as ocasiões,Jungmann teria justificado a impossibilidade de depor porcompromissos de trabalho ou problemas médicos. Uma sexta tentativade agendamento foi feita, mas o deputado não respondeu ao ofícioque segundo o ministro foi encaminhado pelo juiz. Durantea apreciação da questão de ordem, Barbosa chegou a afirmar que aprerrogativa conferida a diversas autoridades não significa que elaspossam “se furtar a prestar depoimento” ou “frustrar oandamento processual”. Por fim, Barbosa propôs que a autoridadeque evite ser ouvida deve perder a prerrogativa legal.Jáo ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que, futuramente, todos osministros possam aplicar monocraticamente a mesma decisão de hoje(22), retirando a prerrogativa da autoridade que se recusar atestemunhar no prazo estipulado. A sugestão foi aprovada porunanimidade.Paulinhoresponde com mais 11 pessoas, entre elas seu então assessor, JoãoPedro de Moura, por supostos crimes praticados na implantação doPrograma de Reordenação Fundiária, na cidade de Piraju (SP).Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2006,os acusados conseguiram obter indevidamente, mediante atosfraudulentos, 2,859 milhões de reais em recursos federais doMinistério do Desenvolvimento Agrário para um projeto de reformaagrária inviável técnica e economicamente.