Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ao sancionar hoje (29)a lei da reforma eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula daSilva vetou o parágrafo que determinava que os debates entrecandidatos na internet deveriam seguir as mesmas regras dosdebates na televisão e no rádio. O veto foi solicitadopela Secretaria de Comunicação Social da Presidênciada República sob a alegação de que a interneté um território livre para a manifestaçãodo pensamento. Lula vetou também a regra que previa acriação de uma tabela fixa para que cada emissora detelevisão e de rádio deduzisse do Imposto de Renda (IR)o valor do espaço destinado à propaganda eleitoral.empresa deveria publicar uma tabela com os valores de mercado para acobrança de um anúncio. O Ministério daFazenda entendeu, no entanto, que não haveria documentosuficiente para comprovar o valor apresentado pela empresa e poderiaprovocar uma supervalorização nos horários emque as propagandas partidárias fossem veiculadas e, por isso,pediu o veto. Hoje, as empresas comprovam o valor para a deduçãopor meio de documento fiscal. Com o veto, ficavalendo a regra atual que permite a dedução do valor dapropaganda eleitoral veiculada de acordo com a média dosúltimos 30 dias O terceiro veto, tambémproposto pelo Ministério da Fazenda, trata do parcelamento demulta eleitoral. O projeto previa que o parcelamento seria feito pelaReceita Eleitoral. Porém, ficou entendido que multa eleitoralnão é um débito tributário e, com isso,não pode ser parcelado pela Receita. A multa é aplicadae cobrada pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o veto nãosignifica o fim do parcelamento, que já está previstona legislação atual. O presidente Lula nãovetou os itens que estabelecem os votos impresso e em trânsito,apesar do apelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a partirdas eleições de 2010, o eleitor que estiver fora de seudomicílio eleitoral poderá votar somente parapresidente, desde que ele esteja em uma capital. Caberá àJustiça Eleitoral a regulamentação do voto emtrânsito. Ao pedir o veto, o TSE alegou que aimplantação do mecanismo exigiria um cadastramento doeleitor pelo menos cinco meses antes, para que o nome dele pudesseconstar no programa da urna eletrônica do local onde o eleitorestiver no dia da votação. Sem um cadastramento prévio,o sistema de votação teria que ser colocado em rede,mas isto, segundo o TSE, compromete a segurança do processoeleitoral.A lei prevê que o voto impresso entraráem vigor a partir das eleições de 2014. O TSE, noentanto, considera a mudança um retrocesso e alega serpossível auditar a urna eletrônica de forma menosonerosa. Um estudo enviado pela Corte ao Ministério da Justiçacomprovou que, em 2002, os testes com o voto impresso resultaram ematraso na votação e no travamento das máquinasimpressoras.A lei eleitoral será publicada amanhã(30) no Diário Oficial da União. As novas já passam a valer nas eleições de 2010.