Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória(MP) 451, que cria duas alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física, estabelece novas regras para o seguroobrigatório de veículos (Dpvat), altera dispositivostributários e dá subvenção econômicaa empresas de pesca de Santa Catarina. “Essa é uma MP dobem. Ela reduz o Imposto de Renda e melhora a vida dos municípios”,afirmou o relator da proposta, João Leão(PP-BA).As novas alíquotassão de 7,5% e 22,5% – a primeira é destinada a pessoas que ganham de R$1.499,16 a R$ 2.246,75 e a segunda, às que recebem entre R$ 2.995,71 e R$3.743,19.O relator incluiu, e foiaprovado na MP, dispositivo que estabelece que quando o municípioassina convênio com a União, o compromisso tem queser honrado mesmo que o município torne-se inadimplente. “Quando osmunicípios tiverem convênios assinados com a União,a União é obrigada a honrar as cláusulascontratuais que constam do convênio”, explicou. .Segundo João Leão, atualmente osconvênios são assinados com o município adimplente, mas, se ele cai na inadimplência, fica sem receber os recursos a que tinha direito. “Com a novaregra, o município terá assegurado o cumprimento doconvênio, exceto no período eleitoral.”Quanto ao Dpvat, Leão explicou que a MP regulamentao valor pago por órgão do corpo humano, em caso de acidente de carro. A MP estabelece que o acidentado pode fazer todo otratamento na rede pública de saúde ou na redeparticular, até o valor de R$ 2.700. Ele ressaltou que o Dpvat já trabalha com uma tabela, que agora será legalizada pela MP. “Às vezes, o acidentado entrava na Justiçae ganhava até R$ 130 mil, porque não haviaregulamentação, o que é uma absurdo, porque oseguro de veículos é um instrumento social.”