Ministros do STF poderão julgar pedidos de liberdade sem análise do plenário ou de turmas

12/02/2009 - 21h34

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje(12) que os ministros podem julgar individualmente o méritode habeas corpus que tratem de prisão civil por dívida,execução provisória da pena e o acesso de advogadoao inquérito, aplicando o entendimento já consolidado na Corte em julgamentos anteriores. Segundo o presidente do STF, ministro GilmarMendes, a medida será aplicada a “casos que estãoassumindo caráter de massa”. Ele informou ainda estar emanálise uma proposta de emenda regimental para autorizarexpressamente que habeas corpus sejam julgados monocraticamente - em caso de matéria pacificada no STF -, não sendo maisnecessário que o processo passe pelo Plenário ou pelas turmas do Supremo. Na prática, as novidades podem facilitar alibertação de presos que ainda não têm umacondenação definitiva. Na sessão de hoje (12) os ministros confirmaram no mérito aconcessão de liberdade a cinco condenados que ainda recorremna Justiça das penas impostas. Os habeascorpus beneficiaram um condenado a quatro anos de prisãopor tentativa de estupro, dois condenados por apropriaçãode bens e rendas públicas - um sentenciado a três anosde prisão e o outro a quatro anos - , um condenado a quatroanos e seis meses de prisão por estelionato, e um comerciantecondenado a sete anos e seis meses de reclusão por rouboqualificado.Os ministros estenderam o entendimento firmado no último dia 5, quando, no julgamentode um caso concreto, a maioria deles votou no sentido de que o réupode aguardar o julgamento de recursos de apelação emliberdade, mesmo que já tenha sido condenado em primeira esegunda instâncias.