Concessão de aposentadoria urbana ficará mais rápida com análise automática do cadastro

04/01/2009 - 15h46

Da Agência Brasil

Brasília - A partir de amanhã (5),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto aconceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos emapenas 30 minutos. No último dia 31, foi publicado no DiárioOficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamentoda Previdência Social e possibilitou o reconhecimentoautomático de direitos. A análise debenefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuiçõesexistentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS). Segundo o Ministério da Previdência Social,gradualmente, os dados estarão disponíveis para aconcessão dos demais benefícios. Em março, serápossível conceder aposentadoria por tempo de contribuiçãopara trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão deaposentadoria por idade para trabalhadores rurais. De acordo com oministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria poridade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas asinformações de sua vida laboral que constarem do cadastro.Todas as contribuições e vínculos empregatíciosserão considerados para o cálculo do benefício.Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderásolicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovarsua legalidade por meio de documentos.Segundo a legislaçãoprevidenciária, o valor da aposentadoria por idade correspondea 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% paracada grupo de 12 contribuições mensais atécompletar 100% do salário de benefício. Por estemotivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimopara se aposentar, há vínculos empregatícios quenão estão no CNIS, será necessário solicitara inclusão dessas informações.De acordo com a lei,para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade épreciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que seinscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 éaplicada uma tabela de transição. Para quem atingir aidade em 2009, por exemplo, são necessárias 168contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano, sãoacrescentadas seis contribuições, até chegar a180, em 2011.Atualmente, os vínculose remunerações a partir de julho de 1994, constantes doCNIS, já são considerados para o reconhecimentoautomático do direito ao benefício. Isso significa queo ônus da prova de qualquer vínculo existente nesteperíodo deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.De acordo com oministério, para aceitar vínculos e remuneraçõesextemporâneas, aqueles incluídos no sistema apósa data legal, o INSS continuará a exigir a apresentaçãode documentos comprobatórios dos dados ou de divergências,especialmente no caso de retificação de informações.A exigência, neste caso, é essencial para evitar ainclusão de dados fraudulentos.O CNIS, criado em 1989,é o banco de dados do governo federal, com o objetivo dereconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibirirregularidades na concessão de benefícios, controlar aarrecadação, direcionar a fiscalização deempresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.Na estrutura de dadosdo CNIS, existem 165 milhões de registros de pessoas físicas,dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base dedados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculosempregatícios, 10 bilhões de remunerações,1,3 bilhão de contribuições e 26 milhõesde registros de pessoas jurídicas.