Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei. A edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto, seguindo o que foi defendido pelo Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União (AGU). O Planalto vetou o parágrafo 5o, que define os instrumentos de trabalho do advogado, e o parágrafo 8o,que prevê que a investigação se restrinja aos instrumentos de trabalhoprivativos do profissional suspeito, mas não atinja instrumentoscompartilhados com outros advogados.O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB. O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão.O texto aprovado pelo presidente José Alencar faz um "enxugamento" na redação proveniente do Congresso Nacional.