Lei limita quantidade de chumbo na fabricação de tintas de uso infantil e escolar

04/08/2008 - 10h12

Da Agência Brasil

Brasília - Começa a contara partir de hoje (4) o prazo de seis meses para que as fabricantes detinta de uso infantil, escolar ou imobiliário limitem a 0,06% aconcentração de chumbo metálico no peso dos produtos. De acordo com a Lei n.º 11.762 publicada no Diário Oficial da União, olimite será determinado mediante ensaio em laboratório,em conformidade com as normas técnicas nacionais ouinternacionais. Além disso, oprazo para a comercialização dos estocados é de um ano, a contar de hoje.Estão excluídosda norma materiais de revestimento usados em equipamentos agrícolase industriais, tratamentoanticorrosivo à base de pintura, sinalização detrânsito e de segurança, veículos, aviões,embarcações e vagões de transporte ferroviário,artes gráficas, eletrodomésticos e produçãoartística.O fabricante ouimportador que deixar de atender o disposto na lei sofrerásanções penais e cíveis como notificação,apreensão do produto e multa.