Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osdependentes das vítimas do acidente com o Airbus da TAM, no dia 17 de julho, têm atéo dia 16 para protocolar pedido de pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurar odireito ao benefício a partir da data do falecimento. Deacordo com a assessoria do Ministério da PrevidênciaSocial, se o requerimento não for feito em até 30 diasapós a data do falecimento, a pensão passa a ser devidaa partir da data do requerimento e não da data de morte.
Para os dependentesde vítimas ainda não identificadas pelo InstitutoMédico Legal (IML) e que, portanto, não têmatestado de óbito, a pensãopoderá ser concedida por morte presumida, mediante sentençadeclaratória de ausência expedida pela Justiça. A pensãotambém poderá ser concedida, em caráterprovisório, nos casos de desaparecimento do segurado por motivode catástrofe, acidente ou desastre.
Paracomprovar o desaparecimento, o INSS aceitará como provas oboletim do registro de ocorrência emitido por autoridade policial, prova documental da presença no local daocorrência e, ainda, o noticiário nos meios decomunicação.
Deacordo com o ministério, o requerimento de pensão pode ser feito em qualquer Agênciada Previdência no país, pela Central Telefônica135 ou pela página do Ministério da Previdênciana internet (www.previdencia.gov.br).São considerados dependentes previdenciários dosegurado o cônjuge (em primeiro lugar), o companheiro oucompanheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filhoinválido de qualquer idade. Em segunda vêm os pais dosegurado e depois os irmãos não emancipados, dequalquer condição, menores de 21 anos, ou inválidosde qualquer idade.