Fundações propostas pelo governo já existem nos estados

13/07/2007 - 21h35

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As fundações estatais não chegam a ser uma novidade na administração pública: já existem nos estados. É o caso, por exemplo, da Fundação Padre Anchieta, responsável pela TV Cultura de São Paulo. Uma vez regulamentadas, as fundações poderão ser criadas pela União e farão parte da administração pública indireta, assim como as autarquias e as empresas públicas – Petrobras e Banco do Brasil, por exemplo. “As fundações estatais estão no meio do caminho. Têm maior autonomia, como as empresas públicas, mas não visam lucro”, explicou Alexandre Motonaga, professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Ele esclareceu que uma fundação estatal pode ser pública ou privada. A fundação pública se assemelha a uma autarquia: é uma entidade descentralizada, teoricamente mais autônoma e ágil que os órgãos da administração pública direta, mas sujeita às mesmas regras do poder público. “Tudo é regulamentado, é uma gestão mais engessada. Para reestruturar o plano de carreiras ou dar um aumento aos funcionários é preciso uma lei autorizando isso”, exemplificou o professor. Já a fundação estatal privada tem autonomia de gestão. “Sua criação é autorizada por lei, mas sua organização é feita de forma independente. Ela é mais flexível”, resumiu Motonaga. É o caso da Fundação Padre Anchieta – pode, por exemplo, buscar recursos no setor privado. “Imagino que o governo federal, ao regulamentar a Constituição, está querendo criar um modelo parecido, no qual a própria fundação privada pode ter maior autonomia de gestão”, avaliou. A autonomia gerencial da Fundação estará vinculada ao estabelecimento de compromissos e metas de desempenho que serão monitorados e avaliados periodicamente pela União. Como qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, as instituições terão que cumprir regras como a obrigatoriedade de licitação para a contratação de obras e serviços e para a aquisição de bens. Os funcionários serão contratados por meio de concurso público, mas serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo regime das empresas estatais, de algumas agências reguladoras e da iniciativa privada. Esses trabalhadores não terão estabilidade, mas poderão ter ganhos por produtividade ou promoções de acordo com seu desempenho. Na avaliação do professor, isso também pode contribuir para a maior eficiência dos serviços públicos. “Para aumentar o salário de determinada carreira, basta uma reestruturação interna da fundação”, explicou. Também fica mais fácil dispensar um trabalhador ineficiente.”Infelizmente a estabilidade pode ser negativa. Não há como pressionar o funcionário pelo mau serviço. Na minha opinião, estabilidade deve ser só para algumas carreiras típicas do Estado, nas quais o profissional está sob conflito, como procuradores, juízes e fiscais”, afirmou o professor. “Em outras situações, deve-se acabar com a estabilidade mas dar maior possibilidade de ganho aos trabalhadores, incentivando a produtividade. Se a fundação privada quiser atrair bons profissionais, terá que oferecer salários de mercado”, destacou. Alexandre Motonaga disse considerar positiva a iniciativa do governo federal de regulamentar a criação das fundações estatais. “É importante alterar a máquina pública, tentar incluir alguns elementos de eficiência. Imposto todo mundo tem que pagar, ou é penalizado. Mas quando vou verificar quais serviços são de fato prestados a mim, cidadão, há falhas. Então, qualquer esforço de aprimoramento é bem-vindo", reiterou.