Suspensão de direitos políticos divide opiniões de especialistas em legislação eleitoral

21/03/2007 - 11h51

Clara Mousinho
Da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (19) o número de brasileiros que tiveram os direitos políticos suspensos. Mais de 500 mil cidadãos não podem votar, serem votados ou se filiarem a partidos. O cidadão perde seus direitos políticos quando é condenado criminalmente pela Justiça, no período em que presta serviço militar, se não se alistar nas  Forças Armadas ou se for considerado incapaz por alguma doença ou deficiência mental.O ministro do TSE e professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Walter Ramos Porto avalia que essas restrições são justas. “São aceitáveis. É um pequeno número que é restringido. Acho que serve para a correção de certos deslizes de quem não atendeu à lei, que uma obrigação imposta a todos", argumenta. “São mais de 100 milhões de eleitores e  500 mil pessoas é uma parcela muito pequena. Não creio que a democracia seja ferida.”Atualmente, 376,9 mil pessoas têm direitos políticos suspensos por serem condenadas criminalmente. Porto diz que elas não podem votar porque estão fora do convívio social. “Além disso, é muito difícil estabelecer seções de votação nessas prisões. São pessoas que deixam esse convívio democrático por outro.”De acordo com Porto, os cidadãos que prestam serviço militar, chamados conscritos, não podem votar, pois estão sob obediência de seus superiores. “Me parece que isso é uma linha justa para impedir que se faça política nesse meio militar. Essa negativa da Constituição é para que não se leve política para o meio militar.”Mas para o especialista em Direito Eleitoral e ex- ministro do TSE Fernando Neves essa restrição é exagerada. “Eu não sei porque isso existe, é uma tradição de tempos memoriais. Isso é uma regra antiga que eu acho que não se justifica mais. Quem está servindo à segurança da pátria  no exército tem todo direito de expressar sua opinião política.”A suspensão dos direitos políticos é diferente do cancelamento do título de eleitor. Segundo Neves, quem não comparece a três eleições sem justificativa, pode se reinscrever no cartório eleitoral a qualquer momento. A situação de qualquer título de eleitor pode ser consultada na página www.tse.gov.br.