STF julga isenção da Cofins para profissionais liberais

14/03/2007 - 5h45

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os profissionais liberais, como advogados e contadores, poderãodeixar de repassar parte dos ganhos para os cofres da União. O plenáriodo Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (14) a manutenção dacobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) para as sociedades civis de prestação de serviços.Oprocesso é movido por sociedades de advogados, que contam com apoiojurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Naavaliação da entidade, esses serviços estão isentos da Cofins por causade uma lei complementar de 1991.Em 1996, outra lei instituiu acobrança do tributo para as sociedades civis de profissionais liberaise revogou a legislação anterior. O problema, no entendimento da OAB, éque a atual regulamentação foi feita por lei ordinária.Nahierarquia das leis, uma lei complementar só está abaixo daConstituição. Dessa forma, a legislação que isenta os profissionaisliberais do tributo não poderia ser alterada ou invalidada por uma leiinferior, segundo a OAB.Uma súmula do Superior Tribunal deJustiça (STJ) sustenta a isenção da Cofins. No entanto, o ministroGilmar Mendes, relator do processo no Supremo, votou contra a suspensãoda cobrança quando o recurso estava sendo julgado pela Segunda Turma doSTF em agosto do ano passado.Na ocasião, o ministro Eros Graupediu vista do processo. Ele propôs o julgamento do processo peloplenário do STF, o que foi aprovado pela Segunda Turma. O presidentenacional da OAB, Cezar Britto, pretende comparecer ao Supremo paraacompanhar a sessão.