Trabalho infantil doméstico pode ter conseqüências físicas e psicológicas, afirma oficial da OIT

12/03/2007 - 11h27

José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) consideratrabalho infantil doméstico a incorporação de crianças e adolescentes a umafamília que não é a sua, sob a alegação de ampará-la, realizando atividadesdomésticas em troca de teto, comida, roupa e, em alguns casos, educação. Outrosrecebem remuneração, o que supõe uma relação de trabalho, ainda que semgarantia de todos os direitos do trabalhador.Segundo a oficial de Projetos do Programa Internacional deErradicação do Trabalho Infantil (Ipec) no Brasil, órgão da OIT, Daniela Rocha,o trabalho doméstico pode ocasionar uma variedade de impactos nas crianças,visíveis ou não.Os visíveis são seqüelas, como problemas de coluna por terque carregar excesso de peso; riscos de intoxicação por ter contato direto comprodutos químicos; riscos de acidentes por ter acesso a facas e ao fogo nacozinha; ou até quando ocorre espancamento.Os impactos não-visíveis, de acordo com Daniela Rocha, são osefeitos psicológicos provocados por uma série de fatores. “O primeiro impacto éter que deixar sua família e ir viver com outra. Depois, ela nunca vai ter amesma relação que os filhos da casa têm com seus pais. E há, ainda, aquelas quesão trazidas para cuidar dos filhos da patroa. Além disso, essa criança passa ater responsabilidades e obrigações de adultos, que os filhos da casa não têm”.De acordo com a oficial, muitas crianças ainda trabalham umnúmero excessivo de horas, o que prejudica no rendimento escolar (quandoestudam) devido ao cansaço. As notas baixas podem influenciar na personalidade,causando baixa auto-estima. Os efeitos negativos se agravam, ainda mais, quandoocorre violência física ou abuso sexual.Por suas características, longe de controle público ouprivado, o trabalho infantil doméstico dificilmente é quantificado. Isso,segundo Daniela Rocha, é prejudicado não somente pelos aspectos culturais“benevolentes” que envolvem o emprego de crianças nessa atividade, como tambémpelas restrições de acesso aos lares daqueles que exploram essa mão-de-obra.As denúncias podem ser feitas aos conselhos tutelares,às varas da infância e juventude ou ao Ministério Público.