Da Agência Brasil
Brasília - A reportagem "Quantidade de defensores públicos atual é insuficiente para o país", diz presidente da associação", ficou errada desde as 16h15 de ontem (17). Por um erro de edição, o texto dava a entender que a lei exigia que o país tivesse um determinado número de defensores públicos, quando o que realmente exige é que prisões em flagrante de pessoas que não têm condições de pagar um advogado sejam comunicadas à Defensoria Pública em um prazo máximo de 24 horas. O título e o texto foram alterados.