Ministro Marco Aurélio vota contra manutenção da cláusula de barreira em sessão do STF

07/12/2006 - 15h43

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Marco Aurélio, relator deduas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a cláusula debarreira, votou a favor das ações, contra a cláusula. Desta forma, ele declarouinconstitucional o artigo 13 da Lei 9096/95, que versa sobre a cláusula debarreira - que restringe o funcionamento de partidos pequenos. A sessão foi interrompida por 20 minutos e, no retorno dos trabalhos, outros 10 ministros ainda irão votar. Diversos parlamentares e representantes departidos acompanham a sessão. A cláusula de barreira limitou o acesso a tempoem televisão e a comissões nas casas legislativas só aos partidos que atingiram5% do total dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, sendo que distribuídosem um mínimo de 2% em nove estados.Marco Aurélio Mello classificou a cláusula de barreira comoum “massacre das minorias”, o que não bom para a democracia. A partir do momento em que se admite que sobrevivam partidos sem funcionamento parlamentar se tem asfixia desses partidos.A cláusula de barreira é definida no artigo 13 da Lei 9.096,que permite o pleno funcionamento parlamentar ao partido que tenha obtido, naúltima eleição, no mínimo 5% dos votos em todo o país, distribuídos em pelomenos um terço dos estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira naeleição de outubro, nem decidiram se fundir ou incorporar outros partidos paraescapar da exigência, agora podem ficar sem diversas vantagens, como fazerparte de comissões no Congresso (como as CPIs), concorrer a cargos na Mesa Diretorae receber recursos do fundo partidário. Com a nova exigência, 99% desta verbapassa a ser dividida só entre os partidos que ultrapassaram a cláusula,sobrando para os pequenos o rateio do 1% restante. O tempo de televisão para os que não atingiram a cláusula tambémse resume a um programa de dois minutos por semestre, em rede nacional. Já osque se enquadraram às especificações da lei têm direito a um programa de 20minutos por semestre, mais 40 minutos a cada seis meses, divididos em inserçõesde 30 segundos ou um minuto.