Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público do Mato Grosso recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as candidaturas de cinco parlamentares citados no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas que haviam sido aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público pede a cassação da candidatura das candidaturas dos deputados federais Ricarte de Freitas (PTB-MT), Pedro Henry (PP-MT), Celcita Pinheiro (PFL-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), além da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que é candidata ao governo do estado.Também foi pedido o indeferimento do ex-senador Carlos Bezerra, citado pela CPI e que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PMDB-MT, e do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), que ficou fora do relatório final, mas foi citado em investigações da CPI.O Ministério Público também pede o cancelamento das candidaturas de dois deputados estaduais que buscam reeleição: José Riva (PP) e Humberto Bosaipo (PFL), além de Fábio Martins Junqueira (PFL), que concorre a federal. O ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro, que tenta uma vaga na Assembléia Legislativa pelo PL, também foi impugnado pelo Ministério Público.De acordo com o TRE, com exceção dos recursos de Carlos Bezerra, Ricarte de Freitas e Celcita Pinheiro, que ainda aguardam apreciação da presidência do tribunal, os demais já foram encaminhados para o TSE.A responsabilidade dos recursos é do procurador regional eleitoral substituto em Mato Grosso Luís Eduardo Marrocos de Araújo. Ele defende que deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral, ao conceder registro de candidatura, o passado idôneo para o exercício de cargos eletivos (artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal)."Temos visto que parcela significativa de nossos agentes políticos têm se envolvido insistentemente em fatos moralmente reprováveis, como a Operação Sanguessuga, Arca de Noé e com a recentíssima Operação Dominó no estado de Rondônia. Tais fatos demonstram claramente que muitos de nossos mandatários não têm capacidade moral para conduzir mandatos eletivos. Muitos deles jamais poderiam ter sido admitidos a concorrer em pleitos eleitorais", sentenciou o procurador.A tese sustentada por Luís Eduardo é a de que se aplica aos candidatos a cargos dos Poderes Legislativo e Executivo o procedimento de investigação moral aplicável a candidatos a cargos do Poder Judiciário, conforme dispõe a Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)."Não é possível que somente juízes, promotores, policiais e servidores públicos em geral tenham de provar serem cidadãos moralmente idôneos para exercerem suas funções. Com ainda mais razão, os representantes do povo, aqueles que têm a alta missão de decidir sobre os destinos da nação, também devem sujeitar-se a esse controle", concluiu o promotor.Segundo o calendário eleitoral, todos os recursos deveriam ser julgados pelos ministros do TSE até o próximo dia 20, mas como o número de processos, em todo o país, passa de 900, é provável que o tribunal continue a julgar as matérias além deste prazo.