Adriana Franzin
Da Agência Brasil
Brasília – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje (3) a realização de eleições prévias para escolher o candidato do PMDB à Presidência da República. O partido entrou com recurso no STJ, depois que uma decisão do ministro Edson Vidigal impediu o pleito.
Segundo o STJ, o voto do ministro suspendeu, no dia 19 de março, a convenção do PMDB, e seus efeitos, ocorrida em 12 de dezembro de 2004, o que inclui a realização das prévias presidenciais.
A ação cautelar contra a realização da convenção foi promovida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB). De acordo com o supremo, o senador alegou na ação que as formalidades estatutárias e regimentais não foram respeitadas.
A ação, negada inicialmente, foi depois concedida. O partido entrou, então, com um mandado de segurança e obteve a liminar para realizar a convenção. O STJ informou que Vidigal suspendeu essa liminar.
O deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE) entrou com uma reclamação no STJ, em 16 de março, para impedir a realização das prévias. Segundo o supremo, o ministro Vidigal deferiu essa liminar, pois entendeu que a decisão do TJDFT tirava a competência do STJ.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça