Nova guia de contribuição sindical urbana passa a vigorar a partir do dia 2 de janeiro

30/12/2005 - 8h07

Brasília - A partir de 2 de janeiro próximo entra em vigor uma nova guia de contribuição sindical urbana que irá possibilitar melhor gestão da arrecadação. A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRSCU) será o único documento hábil para a quitação dos valores devidos para tal contribuição.

A mudança foi feita a partir das necessidades apontadas pelos usuários do serviço – entidades sindicais e contribuintes, e a sistemática irá oferecer novas funcionalidades, entre elas a emissão e impressão de guias pela Internet.

A contribuição é um recolhimento obrigatório, devido por empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

As entidades sindicais que ainda não procuraram a Caixa Econômica Federal deverão fazê-lo para adotar os procedimentos necessários para emissão das novas guias. Os contribuintes autônomos poderão acessar a página eletrônica www.mte.gov.br para emitir suas guias.