Governo regulamenta alíquotas para novas faixas do Simples

30/12/2005 - 14h13

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o limite de receita bruta anual para que as empresas sejam classificadas como microempresas e possam gozar de isenção integral do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme previsto no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Passam a ser consideradas empresas de pequeno porte todas as que possuam rendimento bruto de até R$ 2,4 milhões - até então, o limite era R$ 1,2 milhão.

A mudança foi detalhada hoje (30) pelo ministro interino da Fazenda, Murilo Portugal, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Segundo Portugal, a Medida Provisória (MP) 275, assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prossegue o esforço de "desoneração seletiva" da atividade produtiva e estimula a geração de empregos.

O aumento do limite deve beneficiar 155 mil empresas que estavam na faixa de R$ 120 mil a R$ 240 mil e eram consideradas de pequeno porte. De acordo com Rachid, ao passar à condição de microempresas, elas terão redução da carga tributária entre 15% e 30%.

Rachid citou como exemplo uma empresa hoje adepta ao Simples e que possua receita bruta de R$ 200 mil por ano – por seu limite, ela paga aproximadamente R$ 10,8 mil em tributos e contribuições. A partir de agora, ela pagará R$ 8,8 mil, o que representa a redução de 18% em relação ao pagamento anterior.

O aumento do limite para empresas de pequeno porte deve beneficiar em torno de 24 mil empresas, segundo informou Rachid. Essas empresas, acrescentou, são tributadas pelo lucro real ou presumido, e a partir de agora também poderão optar pelo Simples, beneficiando-se da simplificação de alíquota única de tributos, com menor incidência tributária.

Rachid estima que, com as mudanças, deve haver renúncia fiscal em torno de R$ 750 milhões. Apesar disso, o ministro interino da Fazenda acredita que a medida vai estimular a emissão de notas fiscais de venda, o que "não ocorria satisfatoriamente", pois muitas empresas alegavam que, se todas as notas fossem emitidas, ultrapassariam as faixas de faturamento para enquadramento no Simples, fazendo com que arcassem com maior percentual de tributação.

Na avaliação de Portugal, a MP 275 permite que micro e pequenas empresas possam fazer a regularização perante o fisco, evitando a cobrança de tributos e aplicação de penalidades pela não emissão da nota fiscal.