Supremo nega ação contra o Regulamento Disciplinar do Exército

03/11/2005 - 20h15

Adriana Franzin
Da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal recusou hoje (3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contestava o Regulamento Disciplinar do Exército. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, afirmava que o novo regulamento, editado em 2002, está cheio de "vício formal, por definir transgressões militares sem observar a reserva de lei".

Sete dos dez ministros do Supremo que estavam presentes decidiram não avaliar o mérito da ação. Segundo eles, o pedido não especifica quais seriam os dispositivos inconstitucionais. Para o ministro Álvaro Costa, o decreto não ofende o princípio da legalidade porque trata de transgressões e não de crimes militares.

As informações são do STF