Catadores de caranguejo do Pará respeitarão defeso durante 16 dias

21/01/2005 - 19h17

Brasília, 21/1/2005 (Agência Brasil - ABr) - Durante 16 dias será proibido capturar, transportar, industrializar ou comercializar caranguejo-uçá no estado do Pará: entre os dias 9 a 12 e 25 a 28 de fevereiro e 11 a 14 e 26 a 28 de março. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) determina que cada estado brasileiro deve proteger o ciclo de reprodução do caranguejo e definir o período de proibição da caça.

A proibição foi definida pelo Ibama do Pará juntamente com pesquisadores do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Norte (Cepnor) e 70 representantes de catadores de caranguejo, durante reunião realizada em Belém nessa semana.

Durante o período de reprodução, conhecido como período de andada, os caranguejos ficam expostos à ação predatória do homem. Os crustáceos saem de suas tocas para acasalar, sempre em períodos de lua cheia e nova.

Para o gerente executivo do Ibama do estado do Pará, Marcílio Monteiro, a proteção da espécie é essencial para a sobrevivência econômica dos catadores de caranguejo. "Todo mundo perde com a ausência do caranguejo, mas principalmente aqueles que vivem diretamente da atividade", explicou.

O Pará produz 8 mil toneladas por ano e exporta 1 milhão de caranguejos por via aérea para o Nordeste. Não há ainda um registro da quantidade exportada por via terrestre. De acordo com o coordenador do núcleo de grupos pesqueiros do Ibama no Pará, Antônio Melo, 15 mil pessoas são beneficiados de maneira direta e cerca de 30 mil indiretamente. Ele informou ainda que será criado um fórum de debate permanente, com o objetivo de fomentar a educação ambiental. "Vamos começar a mapear, inclusive a cadastrar para tentar regularizar a situação desses catadores", informou.

Em caso de captura ou comercialização de caranguejo nos períodos de defeso, o produto é apreendido e o infrator tem que pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil.