Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 30 milhões ou que tenham débitos declarados superiores a R$ 3 milhões vão ter que apresentar todos os meses, a partir do próximo ano, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A exigência foi determinada pela Secretaria da Receita Federal na Instrução Normativa 482, publicada no Diário Oficial da União de hoje. São cerca de 10 mil grandes empresas que apresentavam a DCTF a cada trimestre. As pessoas jurídicas que se situam abaixo dessa faixa vão poder apresentar o documento a cada semestre, podendo também fazê-lo mensalmente. Elas vinham apresentando a DCTF a cada três meses.
A Secretaria entende que a medida permitirá maior controle sobre o faturamento das grandes empresas, que vão apresentar o documento de forma centralizada, através de suas matrizes. A opção pela entrega mensal será exercida mediante a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro, sendo definitiva e irretratável por todo o ano-calendário.
Para a transmissão da DCTF será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Excepcionalmente, segundo esclarece a Receita Federal, para a transmissão da DCTF semestral relativa ao ano-calendário de 2005 é opcional a utilização de certificado digital.
A DCTF mensal deverá ser apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente e no caso das empresas que vão fazer a entrega semestral o documento será apresentado até o 5º dia útil do mês de outubro, no caso do primeiro semestre, ou no 5º dia útil de abril, fechando o segundo semestre do ano anterior.
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