Gabriela Guerreiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em fevereiro do ano que vem, Mato Grosso do Sul vai ganhar um pólo siderúrgico para valorizar, por meio do gás boliviano, o minério de ferro extraído na região. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou hoje ao governador do estado, José Orcírio dos Santos (Zeca do PT), que no início de fevereiro vai a Mato Grosso do Sul assinar o protocolo para criação do pólo siderúrgico.
"Nós já conseguimos para a termelétrica de Corumbá a diferenciação do preço do gás. Nós pretendemos, e já estabelecemos conversações com a ministra Dilma Roussef e com o presidente Lula para que se tenha também a redução do preço do gás em Corumbá para o pólo siderúrgico e, futuramente, para o pólo gás-químico que pretendemos implantar na fronteira, um pólo binacional em parceria com o governo boliviano", informou o governador.
Em vez de exportar o minério de ferro, o pólo siderúrgico vai vender o ferro-esponja utilizado na produção de aços planos. Enquanto o minério de ferro granulado é exportado a um preço de US$ 32 por tonelada, o ferro-esponja para contratos futuros está cotado a US$ 150 a tonelada.
Durante o encontro no Palácio do Planalto, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, garantiu ao governador que estão previstos R$ 180 milhões para a recuperação de estradas no estado, como está estabelecido no Orçamento de 2005, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Na visita a Mato Grosso do Sul, em fevereiro, Zeca do PT disse que o presidente Lula também vai inaugurar a extensão do Programa Luz para Todos para os assentamentos rurais do estado. O governador discutiu, ainda, soluções para o ressarcimento das perdas financeiras do Mato Grosso do Sul com a Lei Kandir. "O presidente publicou um decreto e já foi constituída uma comissão que está levantando os recursos que o Mato Grosso do Sul não recebeu, para eventualmente a gente definir politicamente o Mato Grosso do Sul ser ressarcido naquilo que perdeu, e poder ter dinheiro para investir", afirmou o governador.
A Lei Kandir, de 1996, desonera do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários e, permitiu o aproveitamento de créditos do imposto referente a compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica, e serviços de comunicações. A lei tem o nome de seu autor, o então deputado Antônio Kandir (PSDB-SP).