Nelson Motta
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou agora à noite (09) decreto que altera o tempo de sigilo obrigatório de documentos oficiais de Estado. O novo decreto revoga texto anterior assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002. O decreto de FHC ampliou o prazo do sigilo desse tipo de documento.
Com a alteração do Decreto 4.553, os prazos de duração da classificação de sigilo dos documentos ficaram assim: ultra-secreto: máximo de trinta anos; secreto: máximo de vinte e cinco anos; confidencial: máximo de vinte anos e reservado: máximo de dez anos.
Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.