Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O dissídio coletivo é um recurso usado por patrões e trabalhadores quando as negociações não avançam dentro do prazo referente à data-base de uma categoria. Basta que uma das partes faça o pedido na justiça do trabalho.
Nesta quarta-feira (14), aconteceram as audiências de conciliação entre bancários e os dirigentes dos bancos públicos. Como não houve acordo, o dissídio vai a julgamento sob a responsabilidade do ministro relator Antônio Barros Levenhagen até a quinta-feira (21), após a apresentação de um parecer do Ministério Público do Trabalho. As partes têm até sexta-feira (15) para apresentar suas defesas formais.
No caso da greve dos bancários, a responsável por ajuizar o pedido foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), representando apenas os funcionários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. A decisão foi apoiada por várias assembléias pelo país, como Rio de Janeiro, São Luís, Campo Grande e Brasília. Já as cidades de Porto Alegre e São Paulo não endossaram a iniciativa.
No pedido formal de dissídio, a Contec pediu reajuste de 25%, reposição das perdas salariais acumuladas entre setembro de 94 e agosto de 2004, e participação nos lucros e resultados. As perdas, segundo cálculos da entidade, podem ultrapassar 100% no caso dos funcionários da Caixa e chegam a 86% em relação aos bancários do Banco do Brasil.