Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados lançou a campanha pelo voto cidadão com o objetivo de conscientizar o eleitor a não eleger candidatos corruptos ou que compram votos, e também de inaugurar novas práticas democráticas. Para essa conscientização do eleitor, a Rádio Câmara está veiculando spots e a TV Câmara exibe filmetes mostrando que "voto não tem preço, tem conseqüência".
Para a conscientização do eleitor, o Conselho de Ética produziu cartazes, panfletos e uma cartilha com esclarecimentos sobre a importância de se escolher bem os candidatos na hora de votar. O Conselho alerta que constitui captação de sufrágio, vedada por lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa de mil Ufir e cassação do registro ou do diploma.
Segundo o presidente do Conselho de Ética, deputado Orlando Fantazini (PT-SP), a campanha é contra o fisiologismo e o clientelismo, contra o mercado do voto "tão ativo no Brasil". Ele lembra que o Conselho irá cobrar, inclusive na Justiça Eleitoral, a aplicação prática da lei que exige a punição para candidatos que não a cumprirem.
Denúncias
O Código Eleitoral diz que todo brasileiro, eleitor ou não, é responsável pela fiscalização e atenção na lisura, normalidade e legitimidade das eleições, e deve comunicar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público qualquer espécie de irregularidade praticada pelos candidatos e partidos políticos. As penas para o candidato que compra o voto vão de multa e cassação do registro da candidatura até a cassação do diploma ou perda do mandato – se o candidato já tiver sido eleito.
A representação contra candidatos pode ser feita a qualquer momento, até antes do término das eleições. Segundo a campanha, qualquer pessoa pode e deve denunciar a compra de votos. A representação, escrita ou verbal, pode ser feita pelos cidadãos, candidatos, partidos políticos, coligação, Ministério Público. Elas podem ser feitas ao juiz eleitoral, ao promotor de justiça ou a partido político ou coligação. As representações podem, ainda, ser apresentadas por qualquer pessoa diretamente nos telefones ou endereços eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais.