Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Para melhorar a organização das entidades esportivas, o projeto do Estatuto do Desporto, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que toda a renda obtida por elas seja integralmente aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos estatutários. Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere ou ao poder público.
Para que um clube ou entidade seja considerada como formadora de atletas, o Estatuto diz que ele terá que oferecer atividades esportivas gratuitas, assegurar a freqüência ao ensino obrigatório e ter a duração mínima de dois anos.
O projeto também regulamenta a atividade dos agentes e empresários dos atletas, definindo que os honorários não poderão exceder 20% do valor do contrato do atleta. Em outro dispositivo de proteção aos interesses dos atletas, o Estatuto assegura que o contrato do atleta que seja representado diretamente por seu time não poderá conter dispositivos que usem a negociação da transferência como fator de barganha no ajuste salarial ou para mantê-lo no time.