Gabriela Guerreiro e Paula Medeiros
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Carlos Alberto de Oliveira dos Santos, afirma que as punições previstas no projeto que cria o Conselho são excessivas, o que deixa os jornalistas desprotegidos. "Nós temos que retomar o debate iniciado na elaboração da Constituição de 1988, que fixou responsabilidades para os jornalistas, mas também para os meios de comunicação. O projeto do Conselho joga toda a responsabilidade para os jornalistas. A Constituição estabelece que os meios de comunicação têm que ter função pública, o que hoje não acontece", afirmou.
O projeto prevê punições administrativas - que vão da advertência à cassação do registro profissional - para os jornalistas que infringirem o Código de Ética da categoria, garantida a ampla defesa. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, esclareceu que o Conselho não inclui nenhum tipo de sanção jurídica aos jornalistas que ferirem os seus artigos. As punições jurídicas, segundo Sérgio Murillo, são de responsabilidade da Lei de Imprensa. "O Conselho não entra na área jurídica, ele discute outro momento. O projeto da nova Lei de Imprensa que tramita no Congresso é que inclui responsabilidades civis e penais dos jornalistas", esclareceu.
A Lei de Imprensa entrou em vigor em 1967. O projeto que altera a lei está em tramitação no Congresso Nacional desde 1992. O texto, que já foi aprovado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça da Câmara, está pronto para ser apreciado pelo plenário da Casa.
O professor do Departamento de Jornalismo da Universidade de Brasília Luís Martins afirma que, há mais de uma década, se tenta, sem sucesso, alterar a lei de Imprensa no Congresso Nacional. "A lei foi feita na época da ditadura e é considerada um entulho autoritário. Mesmo assim, o Congresso não consegue alterá-la porque não há vontade política", disse.
Um dos pontos da lei considerado autoritário pelo professor é o que proíbe a prova da verdade contra o Presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara, os ministros do Supremo Tribunal Federal, chefes de Estado ou de Governo estrangeiros e seus representantes diplomáticos.
A prova da verdade ocorre quando um jornalista acusado de calúnia, injúria ou difamação tem a oportunidade de se defender apresentando as provas de que a informação divulgada é verdadeira. "De acordo com a lei, mesmo que tenha provas, um jornalista não pode divulgar informações contra as autoridades protegidas pela Lei de Imprensa", afirma o professor.
Luís Martins explica, ainda, que a Lei de Imprensa estabelece valores de multas com moedas que já não estão em circulação. O parágrafo 5o do artigo 32, por exemplo, estabelece multa de 100 mil cruzeiros por dia de atraso da publicação de retratações.
A íntegra do projeto que cria o Conselho Federal de Jornalismo está disponível no site da Fenaj (www.fenaj.org.br), no link "Íntegra do Projeto".