Revogada prisão preventiva de acusado de mandante da morte de Celso Daniel

14/07/2004 - 20h51

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deferiu, em parte, a liminar pedida no habeas corpus impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Augusto Daniel, em janeiro de 2001.

O ministro considerou que o decreto de prisão preventiva do acusado teria se desviado dos requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal, por lhe faltarem as indicações do que consiste a periculosidade de Sérgio Gomes da Silva e a quais riscos a ordem pública estaria exposta, se ele respondesse à ação penal em liberdade.

Nelson Jobim salientou, também, que o entendimento do STF não permite que clamor público sirva como fundamento para a prisão preventiva. Ele observou que o acusado sempre colaborou com a instrução criminal e as investigações. Assim, o ministro deferiu a liminar para revogar a prisão preventiva, se por outro motivo o acusado não estiver preso.

As informações são do STF.