Porto Alegre, 16/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia-Geral da União (AGU) ,no Rio Grande do Sul ,conseguiu na 6ª Vara da Justiça Federal, nesta Capital, uma liminar impedindo o funcionamento de 64 empresas comerciais que exploram o jogo de bingo e máquinas caça-níqueis no Estado. A juíza federal substituta Ana Inês Algorta Latorre concordou com o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública movida pela AGU.
Os advogados da União sustentaram que os bingos já estavam proibidos antes da edição da Medida Provirória 168/04. A Lei 9615/98 (Lei Pelé), que autorizava o funcionamento do jogo, foi revogada pela Lei 9981/00,que determinou a proibição a partir de dezembro de 2001. O artigo 2º revogou os outros artigos que permitiam o funcionamento das casas, mas respeitou as autorizações em vigor.Como o Decreto 3659/00, que regulamenta a autorização e fiscalização dos jogos de bingo,estabelecia que a autorização do poder público para funcionamento das casas, será no máximo de 12 meses, os jogos ficaram na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2001.
A juíza concordou que, desde a revogação proposta pela lei 9.981/00, não existe mais disposição legal para regular a exploração de jogos de bingo e mandou interditar e indisponibilizar imediatamente todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos,ou quaisquer outras que se incluam no conceito legal de jogos de azar. As empresas, depois de notificadas pelo oficial de justiça, terão dez dias para recorrer.