SDE aplicará multa nas empresas que não prestarem informações

23/04/2004 - 19h19

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Empresas que não cumprirem pedidos de informação, documentos e esclarecimentos orais, ou obstruírem a realização de inspeções, durante as investigações feitas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça serão a partir de agora multadas. A determinação foi publicada hoje Diário Oficial.

Em caso de descumprimento de algum pedido feito pela SDE, a autoridade que solicitou as informações deverá lavrar um auto de infração, tido como a peça inaugural de um processo sancionatório. A pessoa ou empresa autuada terá cinco dias para cumprir a requisição, livrando-se da pena prevista, ou pedir a impugnação do auto de infração, a ser decidida pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica. Se a impugnação for rejeitada, caberá recurso ao Secretário de Direito Econômico.

Os valores das multas e da multa diária prevista em caso de descumprimento serão fixados já no instrumento de requisição de informações, documentos, esclarecimentos orais ou inspeção. As multas previstas em caso de descumprimento serão recolhidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, usado para apoiar projetos ligados à proteção de direitos difusos propostos por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. Em caso de não recolhimento, a empresa poderá ser inscrita na Dívida Ativa da União.

Os pedidos de informações, documentos de pessoas, empresas e autoridades, além de requisições para esclarecimentos orais e realizações de inspeções na sede, escritório, filial ou sucursal de empresa investigada podem ser feitos pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), o chefe de gabinete da SDE ou os coordenadores-gerais do DPDE. Já a requisição de inspeção dependeria de autorização prévia e expressa do secretário de Direito Econômico, feita por meio de despacho.