Gustavo Bernardes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Banco Central divulgou hoje, por meio de circular técnica, as regras de funcionamento da Conta Investimento, criada em primeiro de abril deste ano pelo governo federal para estimular os investimentos em fundos de aplicação por meio da não cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), cuja alíquota é de 0,38%.
A circular detalha como os bancos terão que se portar, a partir de dois de agosto deste ano, para colocar em prática este tipo de operação. As contas de investimentos funcionarão como uma espécie de "conta de passagem", possibilitando aos médios e pequenos investidores transações financeiras sem a cobrança de CPMF sempre que estas forem feitas dentro da própria Conta Investimento.
Segundo o chefe do departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Clarence Joseph Hillerman, a medida atinge basicamente os bancos comerciais, já que grandes investidores e corretoras já contam atualmente com o Fundo Exclusivo, criado pelos próprios bancos para administrar os investimentos já feitos com a não incidência da CPMF. "A única coisa que muda é a forma de se fazer a aplicação, o resto das regras de aplicação, como prazos e compensações, continuam valendo", disse Clarence.
A norma valerá apenas para poupadores com conta corrente, deixando de fora aqueles que só possuem conta poupança. Segundo estimativa da Receita Federal, cerca de R$ 70 milhões devem deixar de ser arrecadados quando a nova conta já estiver em funcionamento.