Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, indeferiu pedido de suspensão da liminar da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que estabeleceu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) como indexador dos reajustes de telefonia. Em sua decisão, o presidente entendeu que o pedido não trata de matéria constitucional e por isso não deve ser julgado pelo STF.
O pedido de suspensão foi apresentado pelas empresas Telemar, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Brasil Telecom e Sercomtel. As empresas alegam que a liminar afetava o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, e que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) deveria ser o indexador do reajuste telefônico.