Raquel Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - De acordo com o projeto de lei aprovado esta noite pela Câmara dos Deputados sobre as Parcerias Público-Privada (PPP), as parcerias entre o poder público e a iniciativa privada deverão ser feitas por meio de licitação. Ganha a concorrência quem oferecer melhores propostas econômica e técnica. O edital de licitação deverá prever a taxa de retorno financeiro sobre o capital investido e poderá pedir a definição da tarifa que será cobrada do usuário. Antes da publicação do edital, será preciso realizar uma audiência pública, com informações que comprovem a necessidade da parceria e que esclareçam também o tempo de duração do contrato e o gasto total estimado para sua conclusão.
Os contratos terão, no máximo, 35 anos. Como forma de garantir o pagamento dos parceiros privados, o governo criará fundos chamados financiadores. Além destes, o projeto prevê a criação de fundos fiduciários, regulamentos em lei complementar. Esses fundos servirão como uma espécie de seguro para os investidores e só deverão ser usados em situações extremas. O dinheiro para financiar estes fundos virão de bens imóveis e móveis da administração pública, ativos financeiros e recursos orçamentários, além de outras fontes que poderão ser criadas ou redirecionadas para custear o seguro das parcerias. O Estado terá um seguro para o caso da obra não ser concluída no prazo combinado.
As parcerias público-privadas serão o instrumento adotado pelo governo federal para garantir a realização de obras estruturantes no país nos próximos anos. Por meio das parcerias, a administração pública poderá fechar contratos com entidades privadas para construir, gerir serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, como infra-estrutura, saúde e educação. O parceiro privado será responsável pelo financiamento, por meio de recursos próprios ou oriundos de captações em instituições financeiras e pela execução da obra ou do serviço.
O ente público interessado em fechar uma PPP deverá prever com antecedência o impacto do projeto em seu orçamento durante todo o período de vigência do contrato, bem como prever receitas para que o pagamento de todas as despesas seja executado sem a necessidade de aportes extras de recursos.
O relator do projeto, deputado Paulo Bernardo (PT/PR), acolheu emenda que permite o pagamento antecipado das obras, no caso de parte que já for disponibilizada ao público.
Originalmente, o projeto previa que os contratos que entrassem na conta da dívida pública consolidada de setores da administração pública (Governo Federal, Estadual ou Municipal) teriam que se enquadrar nos limites do endividamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Bernardo retirou este artigo do texto. Segundo ele, parlamentares de Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro argumentavam que o artigo era desnecessário porque a Lei de Responsabilidade Fiscal tem que ser cumprida esteja ou não incluída no texto que regulamenta as PPPs. "Eles diziam que era muito restritivo, então retiramos porque a lei tem que ser cumprida de qualquer forma", afirmou o relator.
Qualquer interessado pode oferecer ao poder público uma proposta de contrato de PPP e participar do processo de licitação. Se, ao participar da licitação, o autor da proposta não for o escolhido e tiver sua idéia usada pelo vencedor da concorrência, ele poderá pedir uma espécie de ressarcimento. A obra construída por meio de uma PPP será de propriedade da administração pública.
A fiscalização das parcerias será feita por meio de um conselho ministerial formado pelos titulares das pastas do Planejamento, Fazenda, Casa Civil e do responsável pelo setor em que a obra será realizada. As agências reguladoras também trabalharão no acompanhamento das obras.
O projeto das Parcerias Público-Privadas precisa ainda ser aprovado pelo Senado.