Aneel estabele novas regras para que famílias de baixa renda possam usufruir de luz mais barata

26/12/2003 - 17h10

Brasília, 26/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu novas regras e novos prazos para que famílias de baixa renda comprovem sua condição para usufruir de descontos oferecidos no pagamento das contas de luz, que chegam a até 65% sobre a tarifa.

Pelas novas regras, para ser beneficiado com a tarifa de baixa renda, o morador de residência com média de consumo mensal entre 80 e 220 Killowats hora (KWh) por mês terá que
comprovar a inscrição no Bolsa Família, o programa que congrega todos os programas sociais do governo e que exige que a média da renda familiar per capita não ultrapasse R$ 100,00 por mês.

Até o dia 29 de fevereiro de 2004, quem ainda não estiver inscrito no Bolsa Família, poderá encaminhar à concessionária uma declaração criada pela Aneel, comprovando que a família está apta a se cadastrar no programa. Após o envio da declaração, o consumidor terá até 31 de julho de 2004 para comprovar junto à distribuidora sua inscrição no Programa do Governo Federal.
Quem já provou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que é beneficiário do Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio-Gás não necessitará fornecer novamente a informação à distribuidora para continuar recebendo o subsídio porque o Bolsa Família incorporou o cadastro desses programas.

O consumidor receberá em casa, por iniciativa da própria distribuidora, o modelo da declaração a ser preenchida. O responsável pela casa terá 30 dias, a contar da data de vencimento da conta de luz, para assinar e devolver, por correio, com porte pago pela distribuidora, a declaração de
que atende aos critérios do Bolsa Família.

Com a nova resolução, a ser publicada nesta segunda-feira (29/12) no Diário Oficial da União, os critérios para a definição do consumidor de baixa renda ficam unificados, uma vez que até agora cada distribuidora estabelece os seus próprios critérios.

Residências com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque, por lei, têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda.

Atualmente, cerca de 17 milhões de unidades residenciais são beneficiadas pelo subsídio. Do total de unidades que possuem o benefício, aproximadamente 12 milhões situam-se na faixa de
consumo entre 0 e 80 kWh/mês.