Brasília, 19/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado Federal que altera dispositivo do Código Penal, estabelecendo que reduzir alguém à condição análoga à de escravo, terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A proposta estabelece também que a pena será aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A matéria segue à sanção presidencial.
Outro projeto aprovado pela Câmara, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que também altera dispositivo do Código Penal, estabelece pena de dois a oito anos para quem contratar de qualquer forma o trabalho de menor de 14 anos, direta ou indiretamente, para fins econômicos. A exceção é para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de escola, sem prejuízo de sua formação educacional e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A pena será aumentada de um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso. O projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.